quarta-feira, 30 de agosto de 2017

Normas Para Ofertas de Cursos Superiores a Distância

O Ministério da Educação(MEC) no último dia 20 de junho de 2017 realizou a publicação da Portaria Normativa Nº 11, a qual tem a finalidade de estabelecer novos critérios, procedimentos para a oferta de Cursos Superiores na modalidade de Educação a Distância no país, bem como o credenciamento de instituições de ensino superior.

A Portaria Normativa Nº 11 esta em concordância com o Decreto Nº 9.057, de 25 de maio de 2017, o qual estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

Entre as principais novidades da Portaria Nº 11 tem-se:
  • Permite que as Instituições de Ensino Superior se credenciem para ofertas de cursos na modalidade de Educação a Distância, sem a obrigatoriedade de credenciamento para ofertas de cursos presenciais;
  • As Instituições de Ensino Superior já credenciados para a oferta de cursos na Modalidade de Educação a Distância, podem criar polos de apoio credencial por ato proprio, respeitando os limites quantitativos de acordo com o seu conceito institucional.
Desta forma pode-se destacar que cada instituição poderá realizar ofertas exclusiva de Cursos na Modalidade a Distância nos níveis de Graduação e Pós-Graduação lato sensu. Também destaca-se que as instituições já credenciadas para ofertas de Cursos na Educação a Distância podem criar polos de apoio de acordo com os seguintes critérios:
  •  Instituições de Ensino com nota de conceito institucional igual a 3 poderão criar até 50 polos por ano;
  • Instituições de Ensino com nota de conceito institucional igual a 4 poderão criar até 150 polos por ano;
  • Instituições de Ensino com nota de conceito institucional igual a 5 poderão criar até 250 polos por ano.
O Ministério da Educação por sua vez tem o obetivo de com a publicação da Portaria Nº 11 aumentar a oferta de Cursos Superiores na Modalidade de Educação a Distância, contribuindo por sua vez a atingir a Meta 12 do Plano Nacional de Educação, a qual eleva a porcentagem de matrícula no ensino superior para 50% com 33% da população com idade entre 18 e 24 anos.

Diante deste cenário da necessidade de atingir os números da Meta 12 do Plano Nacional de Educação, haverá uma espectativa de uma maior concorrência das Instituições de Ensino em relação a ofertas de Cursos Superiores na Modalidade a Distância, sendo necessário uma gestão profissional dos implantadores destes futuros cursos a distância com o objetivo de se ter qualidade no processo de ensino aprendizagem.

Para maiores informações acessem o link.

Obrigado!

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