A Portaria Normativa Nº 11 esta em concordância com o Decreto Nº 9.057, de 25 de maio de 2017, o qual estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Entre as principais novidades da Portaria Nº 11 tem-se:
- Permite que as Instituições de Ensino Superior se credenciem para ofertas de cursos na modalidade de Educação a Distância, sem a obrigatoriedade de credenciamento para ofertas de cursos presenciais;
- As Instituições de Ensino Superior já credenciados para a oferta de cursos na Modalidade de Educação a Distância, podem criar polos de apoio credencial por ato proprio, respeitando os limites quantitativos de acordo com o seu conceito institucional.
- Instituições de Ensino com nota de conceito institucional igual a 3 poderão criar até 50 polos por ano;
- Instituições de Ensino com nota de conceito institucional igual a 4 poderão criar até 150 polos por ano;
- Instituições de Ensino com nota de conceito institucional igual a 5 poderão criar até 250 polos por ano.
Diante deste cenário da necessidade de atingir os números da Meta 12 do Plano Nacional de Educação, haverá uma espectativa de uma maior concorrência das Instituições de Ensino em relação a ofertas de Cursos Superiores na Modalidade a Distância, sendo necessário uma gestão profissional dos implantadores destes futuros cursos a distância com o objetivo de se ter qualidade no processo de ensino aprendizagem.
Para maiores informações acessem o link.
Obrigado!
ce é o cara kkk
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