Na última década, bem como nesta verifica-se uma utilização constante de informações pessoais principalmente na Internet. Isto se justifica pela definição de processos gerenciais e operacionais de entidades na Web, ou seja há uma identificação forte da Metodologia E-Business. Além disso pode-se salientar também a utilização em larga escala dos recursos oriundos da chamada WEB 2.0, a qual fundamenta-se na maior interação de usuários pela grande rede.
Assim, é nítida o tráfego de informações pessoais de usuários pela grande rede. Este grande tráfego possibilita que organizações utilizem destes dados para realizarem algumas ações como por exemplo E-Mail Marketing, disponibilização de propagandas de acordo com o perfil do usuário, dentre outras.
Com o objetivo de garantir uma melhor proteção de dados dos usuários digitais no Brasil, é aprovada pelo governo brasileiro a Lei Nº 13.853, de 08 de julho de 2019, também denominada de Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais(LGPD) de 2019, realiza algumas alterações na Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Ministério da Defesa).
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais fundamenta-se no tratamento de dados pessoais, incluindo os meios digitais, de pessoas físicas e jurídicas com o principio de proteção de liberdade, privacidade e a liberdade de personalidade. De acordo com o Ministério da Defesa é criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), conforme o Decreto Nº 10.474, de 26 de agosto de 2020. Este Decreto garante a proteção de liberdade, privacidade e a liberdade de personalidade de pessoas físicas e/ou jurídicas (Ministério da Defesa).

Toda e qualquer pessoa física possui assegurada a titularidade de seus dados pessoais, bem como os direitos de liberdade, intimidade e privacidade, conforme o Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. O titular dos dados utilizados tem o direto a qualquer momento por meio de requisição, obter as seguintes informações do controlador dos dados:
I - confirmação da existência de tratamento;
II - acesso aos dados mantidos pelo controlador;
III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa;
VI - eliminação dos dados pessoais tratados quando revogado o consentimento dado pelo titular;
VII - informação com quem o controlador realizou compartilhamento de seus dados;
VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
IX - revogação do consentimento.
A segurança de qualquer ativo não pode ser garantida em sua totalidade, mas com a responsabilidade da Gestão de Tecnologias da Informação e Comunicação, da operacionalização dos usuários e de criação de Legislações, a segurança pode aproximar dos 100%. Para mais detalhes acesse a Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como sua alteração, Lei Nº 13.853, de 08 de julho de 2019.
Fonte: Ministério da Defesa
Obrigadoooooo.
